Presidência da Peleja Semanal
Subchefia para Assuntos Jurídicos
LEI Nº 01, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2009.
Essa lei visa a estimular o aviso da falta com mais antecedência
para que os sócios possam ter mais tempo pra convidar pelejeiros
substitutos, se for necessário, e dispõe sobre as punições para
quem faltar a pelada.
O PRESIDENTE DA PELEJA SEMANAL Faço saber que o Congresso Pelejal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Para uma melhor organização da pelada, fica estabelecido que aquele sócio da peleja que não puder comparecer à mesma deverá comunicar com antecedência aos demais sócios para que, se for necessário, possam levar convidados.
Art. 2º Faltar a pelada sem avisar ou só avisar após às 19:00h da segunda-feira:
Pena - R$ 5,00
Art. 3º Faltar a pelada avisando na segunda-feira até às 19:00h:
Pena - R$ 1,00
§1º Ficará isento da multa quem avisar até o domingo no blog (se estiver sem internet, deverá ligar para alguém que possa colocar nos COMENTÁRIOS do blog. Caso o amigo não poste, a responsabilidade continua sendo do faltoso e incidirá a multa).
§2º O aviso de falta também poderá ser feito por e-mail, para PELO MENOS 5 pelejeiros para que seja garantido o repasse da informação.
Art. 4º Em casos que são da ciência de todos como a contusão de algum pelejeiro, doença, cirurgia, entre outros, estes estarão isentos de multa.
Parágrafo único. O pelejeiro deverá avisar no blog ou lista de e-mail o tempo previsto de ausência e, quando for retornar à peleja, também deverá avisar, para evitar que um possível convidado fique sem vaga para jogar.
Art. 5º Quem não pagar a multa antes do início da pelada da segunda-feira seguinte à ausência ficará de fora das 2 (duas) primeiras partidas e a multa não será perdoada.
Parágrafo único. A pena prevista neste artigo continuará incidindo nas peladas seguintes até que o pelejeiro pague sua dívida. Caso continue devendo até a data do pagamento da mensalidade seguinte, só garantirá sua vaga caso pague a mensalidade e as multas em aberto.
Art. 6º O valor arrecadado com as multas ficará na conta da pelada e será usado para completar algum mês em que não se complete o número de sócios ou para a confraternização do fim de ano.
Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação no Blog.
Recife, 05 de novembro de 2009.
MARCELO CUNHA VELOSO
Presidente do Peleja Futebol Clube
Membros da Comissão Legislativa :
ARTUR CALDAS
EDUARDO MAIA
HUGO BRAGA
ps.: Apesar de parecer brincadeira, a lei do Peleja é válida e já está em uso.
Atenciosamente
Artur, o Cão Legislador


