Presidência da Peleja Semanal
Subchefia para Assuntos Jurídicos
LEI Nº 01, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2009.
Essa lei visa a estimular o aviso da falta com mais antecedência
para que os sócios possam ter mais tempo pra convidar pelejeiros
substitutos, se for necessário, e dispõe sobre as punições para
quem faltar a pelada.
O PRESIDENTE DA PELEJA SEMANAL Faço saber que o Congresso Pelejal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Para uma melhor organização da pelada, fica estabelecido que aquele sócio da peleja que não puder comparecer à mesma deverá comunicar com antecedência aos demais sócios para que, se for necessário, possam levar convidados.
Art. 2º Faltar a pelada sem avisar ou só avisar após às 19:00h da segunda-feira:
Pena - R$ 5,00
Art. 3º Faltar a pelada avisando na segunda-feira até às 19:00h:
Pena - R$ 1,00
§1º Ficará isento da multa quem avisar até o domingo no blog (se estiver sem internet, deverá ligar para alguém que possa colocar nos COMENTÁRIOS do blog. Caso o amigo não poste, a responsabilidade continua sendo do faltoso e incidirá a multa).
§2º O aviso de falta também poderá ser feito por e-mail, para PELO MENOS 5 pelejeiros para que seja garantido o repasse da informação.
Art. 4º Em casos que são da ciência de todos como a contusão de algum pelejeiro, doença, cirurgia, entre outros, estes estarão isentos de multa.
Parágrafo único. O pelejeiro deverá avisar no blog ou lista de e-mail o tempo previsto de ausência e, quando for retornar à peleja, também deverá avisar, para evitar que um possível convidado fique sem vaga para jogar.
Art. 5º Quem não pagar a multa antes do início da pelada da segunda-feira seguinte à ausência ficará de fora das 2 (duas) primeiras partidas e a multa não será perdoada.
Parágrafo único. A pena prevista neste artigo continuará incidindo nas peladas seguintes até que o pelejeiro pague sua dívida. Caso continue devendo até a data do pagamento da mensalidade seguinte, só garantirá sua vaga caso pague a mensalidade e as multas em aberto.
Art. 6º O valor arrecadado com as multas ficará na conta da pelada e será usado para completar algum mês em que não se complete o número de sócios ou para a confraternização do fim de ano.
Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação no Blog.
Recife, 05 de novembro de 2009.
MARCELO CUNHA VELOSO
Presidente do Peleja Futebol Clube
Membros da Comissão Legislativa :
ARTUR CALDAS
EDUARDO MAIA
HUGO BRAGA
ps.: Apesar de parecer brincadeira, a lei do Peleja é válida e já está em uso.
Atenciosamente
Artur, o Cão Legislador
19 comentários:
Ainda bem que eu sai desta bosta de pelada. Tá ficando cada vez mais GAY.
Cuidado para não levarem um tiro meu pelo meio da rua.
Ja vi que vocês começaram a putariar.
Este é o primeiro post sério. Então gostaria de pedir que apenas postassem dúvidas a serem esclarecidas.
Só lembrando: está em vigor!
Também foi enviada por e-mail a todos! Não tem mais desculpa!
De antemão, referendo a validade da lei para que se torne eficaz contra os ausentes sem manifestação. Contudo, irei apreciar a norma com mais acuidade na semana que vem para caso de alguma emenda ou até mesmo veto jurídico-político de algum termo da lei supracitada.
Ass: Marcelo O Presidente Ditador
Tô com uma dúvida. Se eu faltar eu deixo de receber quanto?
Marcelo,
não começa com tua putaria. Tá valendo e pronto! Foi votada pela maioria absoluta dos membros!
Se tiver que mudar algo, vai ser pelo acordo de todo mundo, a gente nao fez isso sem compromisso. Debatemos bastante os valores e as condiçoes e todos concordaram.
Voce é o presidente, mas nesse caso não tem o poder de veto. Se tiver alguma sugestão, nos diga, debateremos e caso a maioria concorde a gente muda algo.
A partir do momento que voce diz que vai apreciar, com possibilidade de emenda ou veto, alguns passam a não levar a sério por achar que ainda nao tem eficácia.
Repito: já está valendo!
Marcelo, vai chupar um cacho de bilola. Tá valendo a lei. O post, como disse Pomba, é sério. Isso é um esforço pra não começar a morgar a pelada, pra não deixar a galera em dúvida de ir ou não num feriado.
É lei e tá valendo.
E quem tá assinando aí por Robinho, favor virar homem só nesse post.
Ae.
Vcs estão com preguiça de ler, é?
"referendo a validade da lei para que se torne eficaz contra os ausentes sem manifestação".
Claro que ela tá valendo. Eu só disse que iria dar sugestões na semana que vem, caso houvesse necessidade. Por exemplo, a lei vale para os sócios, então, os goleiros estão fora, certo?
Eu entendo que sim. No mais, GRANDE iniciativa chiuaua, vamos penalizar no bolso desses elementos faltosos e ainda dou a sugestão de castigos físicos pra esse excrementos da sociedade futebolística: além da multa, colocamos eles na parede que tem perto do mangue e podemos "brincar de paredão", hehehe!
Ae
Aí Arthur Caldas, meto bala em você. Se ligue...
Opa..
estou entrando no STP (Supremo Tribunal do Peleja) com uma ação de inconstitucionalidade, pois a Multa é uma Sanção de ato ilícito (faltar não é ilícito). Sem falar que não se obedeceram os príncipios da anterioridade, anualidade, noventena e da não-surpresa. Sendo a lei nova, fica impossível sua cobrança nesse exercícios financeiro, seria apenas possível majorar as alíquotas no exercício financeiro vigente, caso a lei já estivesse em vigor.
No mais, eu concordo...
Thiago, o contestador.
Já que você tá estudando, você sabe que multa não é tributo, logo a multa pode ser sanção por ato ilícito, qual seja, descumprimento da obrigação acessória de avisar que vai faltar!
Assim, também não precisa obedecer a todos esses princípios.
Você tá falando tudo isso porque é quem mais falta sem avisar!
Thiago, tua sorte é que a lei só retroage em benefício do réu, caso contrário tu ia ter que pagar uns 275 reais de multa.
Pronto, galera, não tem mais nem o que discutir. Tá valendo a lei e ponto. O que não pode é se repetir o que aconteceu segunda.
A Peleja Semanal, uma das coisas boas que faço na vida, não pode morgar por causa de gente que não tá muito afim de ser sócio fixo. Gente pra jogar não falta!
Exatamente, Sapatilha.
Se alguém tá achando a multa alta é pq ta a fim de faltar sem ter compromisso de avisar.
É simples, se vc for faltar, terá uma semana (até o domingo) pra avisar no blog ou mandar um e-mail.
Caso seja algo de última hora, tem até as 19h da segunda pra avisar e só pagará R$1,00.
Aviso logo que também não vai valer a desculpa de: "eu liguei pra Fulano e disse que ia faltar."
Se não tá no Blog ou no e-mail, não vai valer.
Se quiser, ligue e peça pra o seu amigo escrever no blog ou mandar e-mail avisando sua ausência.
Caso surja um imprevisto, de última hora e não dê pra avisar, vai pagar a multa. Mas vai ser uma vez na vida... não dá pra reclamar.
Encontramos um vídeo de Marcelo Testa quando de sua passagem futebolística nos EUA. Um vídeo que diz tudo sobre seu verdadeiro futebol!
http://www.radaronline.com/exclusives/2009/11/video-meet-elizabeth-lambert-goon-womens-soccer
Igor pediu pra avisar que não vai amanhã!
Beleza. A lei já está surtindo efeito.
Prazo esgotado!
galera, já passou das 19 hrs, logo quem falatar hoje terá que pagar a multa de R$5,00.
Exceto Igor, que foi o único a avisar.
COPA SPORTNET
O Peleja ficou no Grupo F formado por:
- Peleja Rubro-negra Futebol Clube
- Sport Show
- Leões do Atlântico
- Portal Sport
Vamos lá, pelejeiros, domingo é dia de futebol (porra de Série A).
até mais tarde
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